Regras Gerais

As regras são simples, porém são elas que validam a sua indicação

Regulamento da Campanha de Indicação Premiada – B2 Assessoria Imobiliária

O presente regulamento estabelece as normas, critérios e condições para a participação na campanha de indicação de imóveis, promovida pela B2 Assessoria Imobiliária, representada pelo Corretor de Imóveis Igor Rafael Braga Teixeira (CRECI/PR 40.512).

1. Dos Requisitos do Participante (Indicador)

  • 1.1. Poderá participar qualquer pessoa física, brasileira, maior de 18 anos e plenamente capaz, residente em território nacional.

  • 1.2. É condição indispensável que o indicador possua a autorização prévia ou o consentimento expresso do proprietário indicado para o fornecimento de seus dados de contato (Nome e Telefone).

2. Dos Requisitos do Imóvel Indicado

  • 2.1. Localização: O imóvel deve estar situado nos municípios de Curitiba, Campo Largo, São José dos Pinhais, Pinhais, Almirante Tamandaré, Araucária ou Campo Magro. Imóveis rurais serão aceitos apenas se localizados em um raio de até 50km da cidade de Curitiba.

  • 2.2. Situação Jurídica: O imóvel deve estar em condições de comercialização, com documentação regularizada e registro imobiliário em nome do indicado, cônjuge ou familiar direto. Não serão aceitas indicações de imóveis objeto de invasão ou posse irregular.

  • 2.3. Disponibilidade: O imóvel deve estar livre e desembaraçado de ônus que impeçam a venda. A inexistência de apontamentos impeditivos em certidões negativas (do imóvel e dos proprietários) é condição para a validação.

  • 2.4. Restrições Ambientais: Não serão aceitos imóveis localizados em Áreas de Preservação Permanente (APP) ou Unidades de Conservação que vedem a ocupação humana.

  • 2.5. Sucessões e Inventários: Em caso de imóveis decorrentes de partilha ou inventário, é obrigatória a apresentação de declaração de anuência de venda assinada por todos os herdeiros e interessados.

3. Da Validação da Indicação e Intermediação

  • 3.1. Após o recebimento da indicação, a B2 Assessoria entrará em contato com o proprietário para formalizar a autorização de intermediação imobiliária.

  • 3.2. A indicação só será considerada VÁLIDA após a assinatura do Termo de Intermediação junto à B2 Assessoria Imobiliária e a devida comprovação documental (Matrícula atualizada, IPTU e certidões dos proprietários).

4. Da Premiação do Indicador (Regras de Pagamento)

O pagamento da premiação ao indicador está estritamente condicionado ao êxito da venda (fechamento do negócio) com a intermediação direta da B2 Assessoria Imobiliária, conforme os cenários abaixo:

  • 4.1. Cenário de Exclusividade (R$ 1.000,00): O indicador receberá o valor integral de R$ 1.000,00 (mil reais) caso o imóvel indicado seja vendido pela B2 Assessoria (ou em parceria por ela coordenada) dentro do período de exclusividade de 120 dias assinado pelo proprietário.

  • 4.2. Cenário Sem Exclusividade (R$ 500,00): O indicador receberá o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) se o imóvel indicado for vendido através da intermediação da B2 Assessoria, mesmo que o imóvel não esteja sob contrato de exclusividade.

  • 4.3. Regra de Parceria: Se a B2 Assessoria realizar a venda em parceria com outra imobiliária ou corretor (o chamado "fifty"), o direito do indicador permanece o mesmo, desde que a B2 participe oficialmente da transação e receba sua respectiva comissão.

  • 4.4. Perda do Direito à Premiação: O indicador NÃO terá direito a qualquer valor caso:

    • A) O imóvel seja vendido por outra imobiliária ou pelo próprio proprietário sem que a B2 Assessoria tenha participado da intermediação.

    • B) A venda ocorra após o vencimento do prazo de exclusividade, caso o proprietário opte por não renovar com a B2 e venda por outro meio.

    • C) A documentação do imóvel ou do proprietário apresente restrições que impeçam a conclusão da venda.

5. Do Benefício ao Proprietário (Cashback Progressivo)

O proprietário indicado poderá usufruir de uma redução na taxa de corretagem padrão (6%), através de um sistema de benefícios acumuláveis (Cashback), conforme os critérios abaixo:

  • A) Exclusividade (1,0% de cashback): Concessão de exclusividade de venda à B2 Assessoria pelo prazo mínimo de 120 dias.

  • B) Avaliação de Mercado (0,25% de cashback): Aceite do valor de venda sugerido pela avaliação técnica realizada pela B2 Assessoria.

  • C) Marketing e Visibilidade (0,25% de cashback): Autorização para captação profissional (fotos/vídeos) e instalação de placas de venda no imóvel.

Nota: Caso o proprietário cumpra todos os requisitos acima (A, B e C), a comissão de intermediação imobiliária será reduzida de 6% para 4,5% sobre o valor final da venda.

Nota a comunidade de corretores:

DA LIBERDADE DE NEGOCIAÇÃO DE HONORÁRIOS: > Conforme estabelece o Artigo 724 do Código Civil Brasileiro, a remuneração da corretagem, se não estiver fixada em lei nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais. Em consonância com a decisão do CADE (Processo Administrativo nº 08012.001271/2001-43) e as diretrizes do COFECI, a Tabela de Honorários possui caráter meramente referencial e não vinculativo, sendo assegurado ao Corretor de Imóveis a plena liberdade contratual para negociar seus honorários e oferecer descontos, bonificações ou benefícios (como o Cashback aqui proposto) em comum acordo com o proprietário, visando a livre concorrência e o melhor interesse das partes.

DA REGULARIDADE PROFISSIONAL: > Todas as intermediações serão realizadas sob a responsabilidade técnica do corretor Igor Rafael Braga Teixeira (CRECI/PR 40.512), em estrita observância à Lei nº 6.530/78 e ao Código de Ética Profissional (Resolução-COFECI nº 326/92).